Soluções Jurídicas para Sucessão Patrimonial
Especialistas em Inventários Extrajudiciais e Judiciais para Simplificar sua Vida.
Perder um ente querido é um momento delicado, e lidar com questões patrimoniais pode ser um desafio. No Lima & Daher, nossa equipe de advogados especializada em inventários está aqui para oferecer suporte jurídico completo, garantindo que o processo seja realizado de forma rápida e eficiente, respeitando todos os direitos dos herdeiros.
O inventário extrajudicial é uma solução prática e ágil para a partilha de bens, realizada em cartório, ideal para casos onde há consenso entre os herdeiros e inexistem menores envolvidos. Nossa equipe cuida de todos os detalhes, desde a documentação até a finalização do processo.
Para situações mais complexas, onde há divergências entre os herdeiros ou menores envolvidos, o inventário judicial é necessário. Com ampla experiência em litígios, nossos advogados estão prontos para representar seus interesses e garantir uma divisão justa e conforme a lei.
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O primeiro passo é reunir a documentação necessária e agendar uma consulta conosco para orientações específicas.
O inventário extrajudicial é feito em cartório e é mais rápido, mas exige consenso entre os herdeiros e a ausência de menores. O judicial é feito na justiça e é necessário quando há menores ou discordâncias entre os herdeiros.
O tempo varia conforme a modalidade e a complexidade do caso. Os inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, enquanto os tribunais podem levar mais tempo.
O processo de inventário pode ser iniciado por qualquer um dos herdeiros, pelo credor sobrevivente ou pelo credor do falecido.
Os documentos necessários incluem a certidão de óbito, documentos de identificação dos herdeiros, certidão de casamento, documentos de propriedade dos bens, dívidas e obrigação do falecido, e testamento, se houver.
Não. A lei exige a presença de um advogado em todos os processos de inventário, seja judicial ou extrajudicial.
O arrolamento sumário é um procedimento simplificado de inventário utilizado quando todos os herdeiros são maiores, mais capazes, e há consenso sobre a partilha dos bens. Ele é mais rápido e menos burocrático.
Os custódios incluem honorários advocatícios, taxas judiciais ou de cartório, ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), e possíveis custódios adicionais para avaliação de bens e outros documentos.
Se não houver consenso, o inventário deve ser resolvido judicialmente, onde o juiz tomará a decisão final sobre a partilha dos bens
O prazo legal para a abertura do inventário é de 60 dias a partir do falecimento. O não cumprimento desse prazo pode ocorrer em multas.
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