A isenção de Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas portadores de câncer é um direito garantido por lei. No entanto, existem muitas dificuldades para obter esse benefício, especialmente aquelas relacionadas aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), como servidores públicos federais, estaduais e municipais. Este artigo analisa os principais motivos alegados pelos órgãos para a negativa da concessão da isenção e explora casos reais para ilustrar essas situações.
Principais motivos alegados para a negativa
1) Falta de Laudo Médico Oficial
Um dos motivos mais comuns para a negativa é a ausência de um laudo médico oficial que comprove uma condição de câncer. Muitos órgãos impedem que o laudo seja emitido por uma junta médica oficial, mesmo que a legislação e os regulamentos permitam o uso de laudos de médicos particulares.
caso real
Um aposentado do serviço público estadual encontrou um laudo médico particular que atestou seu diagnóstico de câncer de próstata. Seu pedido foi indeferido com a justificativa de que o laudo não foi emitido por uma junta médica oficial. Ele recorreu à Justiça e ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu a seu favor, destacando que a apresentação de laudo médico particular é suficiente, conforme a Súmula 598 do STJ.
2) Diagnóstico não contemplado no rol de doenças
Alguns órgãos negam a autorização alegando que o tipo específico de câncer do solicitante não está contemplado no rol de doenças graves previstas pela legislação. No entanto, a neoplasia maligna (câncer) está incluída claramente no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
caso real
Um pensionista do serviço público municipal foi afetado por um tipo raro de câncer de pele. Seu pedido de autorização foi negado sob a alegação de que seu tipo específico de câncer não estava no rol de doenças graves. Após, recorrer a Justiça decidiu a seu favor, afirmando que qualquer neoplasia maligna, independentemente do tipo, é contemplada pela legislação para fins de autorização de IR.
3) Falta de comprovação da condição de inverno
Alguns pedidos são negados por falta de comprovação de que o solicitante está efetivamente aposentado ou pensionista. É essencial apresentar documentos que melhorem a condição de aposentado, reforma ou pensionista.
caso real
Um imposto de renda do serviço público federal teve seu pedido negado porque não incluía comprovantes de rendimento de aposentadoria. Após enviar a documentação correta e entrar com um novo pedido, ele obteve a autorização, demonstrando a importância de fornecer toda a documentação necessária.
4) Diagnóstico após a aposentadoria
Há casos em que a negativa se baseia no argumento de que a doença foi incluída após a reforma, mesmo que a legislação seja aprovada independentemente do momento do diagnóstico.
caso real
Uma aposentada do serviço público estadual, foi destruída com câncer de mama dois anos após sua aposentadoria. Seu pedido foi negado com a justificativa de que a doença foi contraída após a aposentadoria. Ela recorreu à Justiça, que obteve seu direito à isenção, reforçando que a lei contempla a autorização mesmo que a doença seja liberada após a retirada.
5) Insuficiência de provas documentais
Alguns órgãos negam a autorização devido à solicitação de provas documentais que comprovem a gravidade da doença e a necessidade de tratamentos contínuos.
caso real
Um pensionista do serviço público municipal teve seu pedido negado por não apresentar comprovações suficientes de seus gastos médicos e necessidades de tratamentos contínuos. Após apresentar relatórios médicos detalhados e recibos de despesas médicas, ele conseguiu reverter a negativa e obteve autorização do IR.
Conclusão: conheça seus direitos e prepare-se
A negativa de concessão da isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer, especialmente entre aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, pode ser baseada em uma série de motivos, muitos dos quais podem ser contestados judicialmente. Conhecer seus direitos e reunir a documentação necessária são passos cruciais para garantir esse benefício.
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