A isenção de Imposto de Renda (IR) para aposentados e pensionistas portadores de câncer é um direito garantido por lei no Brasil. No entanto, a obtenção deste benefício nem sempre é simples, especialmente para aqueles vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que abrangem servidores públicos federais, estaduais e municipais. Este artigo detalha os principais motivos alegados pelos órgãos para a negativa da isenção de IR e apresenta casos reais para ilustrar essas situações.
1. falta de laudo médico oficial
A ausência de um laudo médico oficial é um dos motivos mais comuns para a negativa da isenção. Muitos órgãos exigem que o laudo seja emitido por uma junta médica oficial, mesmo que a legislação e a jurisprudência permitam o uso de laudos de médicos particulares.
caso real: Um aposentado do serviço público estadual apresentou um laudo médico particular atestando seu diagnóstico de câncer de próstata. Seu pedido foi negado porque o laudo não era emitido por uma junta médica oficial. Após recorrer à Justiça, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu a seu favor, destacando que a apresentação de laudo médico particular é suficiente, conforme a Súmula 598 do STJ.
Alguns órgãos negam a isenção alegando que o tipo específico de câncer do solicitante não está contemplado no rol de doenças graves previstas pela legislação. Contudo, a neoplasia maligna (câncer) está claramente incluída no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.
caso real: Uma pensionista do serviço público municipal foi diagnosticada com um tipo raro de câncer de pele. Seu pedido de isenção foi negado sob a alegação de que seu tipo específico de câncer não estava no rol de doenças graves. Após recorrer, a Justiça decidiu a seu favor, afirmando que qualquer neoplasia maligna, independentemente do tipo, é contemplada pela legislação para fins de isenção de IR.
Alguns pedidos são negados por falta de comprovação de que o solicitante está efetivamente aposentado ou é pensionista. É essencial apresentar documentos que comprovem essa condição.
caso real: Um aposentado do serviço público federal teve seu pedido negado por não incluir comprovantes de rendimentos de aposentadoria. Após reunir a documentação correta e entrar com um novo pedido, ele obteve a isenção, mostrando a importância de fornecer toda a documentação necessária.
Há casos em que a negativa se baseia no argumento de que a doença foi diagnosticada após a aposentadoria, mesmo que a legislação preveja a isenção independentemente do momento do diagnóstico.
caso real: Uma aposentada do serviço público estadual foi diagnosticada com câncer de mama dois anos após sua aposentadoria. Seu pedido foi negado com a justificativa de que a doença foi contraída após a aposentadoria. Ela recorreu à Justiça, que reconheceu seu direito à isenção, reforçando que a lei contempla a isenção mesmo que a doença seja diagnosticada após a aposentadoria.
Alguns órgãos negam a isenção devido à insuficiência de provas documentais que comprovem a gravidade da doença e a necessidade de tratamentos contínuos.
caso real: Um pensionista do serviço público municipal teve seu pedido negado por não apresentar comprovações suficientes de seus gastos médicos e necessidade de tratamentos contínuos. Após apresentar relatórios médicos detalhados e recibos de despesas médicas, ele conseguiu reverter a negativa e obteve a isenção de IR.
A negativa de concessão da isenção de Imposto de Renda para pacientes com câncer, especialmente entre aposentados e pensionistas vinculados aos RPPS, pode ser baseada em uma série de motivos, muitos dos quais podem ser contestados judicialmente. Conhecer seus direitos e reunir a documentação necessária são passos cruciais para garantir este benefício.
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